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1.
Existe pela Torá a Mitsvá de enterrar o morto logo após
o falecimento, sendo proibido adiar o enterro se não houver necessidade.
Além disto, existe também a proibição de mutilar
o corpo de um judeu como também de ter qualquer proveito de qualquer
parte de seu corpo. Esta Mitsvá recai a qualquer judeu independente
de seu nível espiritual, ou comportamento religioso. Já
que existe a proibição de mutilar o corpo, fazemos o possível
e o impossível para que não seja feito no corpo nenhum tipo
de autópsia. É proibido dar permissão aos médicos
realizar qualquer incisão ou retaliação no corpo
de um judeu, mesmo se este deu licença por escrito em vida, ou
se vendeu seu corpo ou parte do mesmo, pois a pessoa não tem posse
de seu corpo já que este pertence a seu Criador, que lhe emprestou
seu corpo por tempo determinado para poder com ele cumprir a vontade Divina
expressa em Sua Torá e Mitsvot. Da mesma forma que ninguém
tem direito de causar qualquer dano a seu corpo em vida, muito menos não
pode deixar mutilá-lo após a morte, quando com certeza este
corpo já não lhe pertence. Ademais, após a morte
a alma já se encontra no mundo da verdade e com certeza não
concorda com aquela permissão proibida feita em vida.
2. Num caso que uma autópsia pode salvar uma vida
eminente, como por ex. se duas pessoas tem a mesma doença e um
deles faleceu e através da autópsia poderiam encontrar a
cura para o vivo, sob certas circunstâncias pode ser feita a autópsia,
porém deve-se consultar um rabino competente para saber de que
forma faze-lo. De qualquer forma todo e qualquer tecido retirado nesta
ou em qualquer autópsia, bem como o sangue retirado, deve ser enterrado
com o corpo.
3. [Este texto, dentro dos colchetes sobre cremação,
é de autoria da Chevra Kadisha: É proibido
cremar um corpo, mesmo quando o falecido assim o determinou previamente.
O sepultamento precisa ser realizado na terra, de acordo com o ensinamento
bíblico: “porquanto tu és pó, e ao pó
hás de retornar (Bereshit 3,19). Se houver cremação
(o que é extremamente prejudicial à alma do falecido), tanto
se as cinzas forem enterradas na terra, como conservadas em uma urna –
os cemitérios judaicos, como norma/princípios- não
enterram urnas crematórias! – sobre a terra ou forem espalhadas
sobre o mar, a família nnao deverá observar o período
de shivá (sete dias de luto)].
4. Quando o morto é transportado para outro país e se faz
o embalsamento, é proibido retirar qualquer tecido
ou órgão do corpo, nem mesmo uma gota de sangue, porém
neste caso pode se injetar certos líquidos e envolver o corpo superficialmente
com certos produtos, porém mexendo o mínimo possível
com o corpo. Se por acaso durante o processo saiu sangue, deve se limpá-lo
com um pedaço de tecido e ser enterrado junto com o corpo. De qualquer
forma deve se consultar um rabino para saber como proceder neste caso.
5. A doação de órgãos, além
de ser considerada uma mutilação do corpo, o que poderia
ser liberado em certas circunstâncias para salvar vidas em eminente
perigo, pode acarretar também na proibição de homicídio,
que é uma das três falhas que não é liberada
nem para salvar uma vida. No entanto, mesmo que porventura isto foi feito,
não impede o judeu de ser enterrado num cemitério judaico,
sendo o dever dos parentes ou de qualquer pessoa que tem este poder de
providenciar este enterro. [O texto a seguir nestes colchetes é
de autoria da Chevra Kadisha e complementa este delicado assunto: A doação
de órgãos intervivos é permitida
pelo judaísmo, desde que, após o transplante, o doador continue
com a possibilidade de viver sem aquele órgão. Já
a doação de órgãos após a morte não
é permitida pelo seguinte motivo: como a definição
de morte pelo judaísmo compreende a parada cerebral e a parada
cardíaca (ambas), transplantes de órgãos nesta condição
não são possíveis pois, na medicina, é justamente
entre a parada cerebral e a cardíaca que órgãos
podem ser retirados para transplante em outra pessoa... A doação,
pura e simples, do corpo à ciência é proibida, mesmo
sendo esta uma determinação prévia do falecido. Neste
caso, cabe a família não dar ouvidos ao falecido e enterra-lo
como prescreve a Lei Judaica.] |