Autópsia, cremação, embalsamento e doação de órgãos

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  Por Rabino Shamai Ende – do livro “Os últimos momentos”
 

1. Existe pela Torá a Mitsvá de enterrar o morto logo após o falecimento, sendo proibido adiar o enterro se não houver necessidade. Além disto, existe também a proibição de mutilar o corpo de um judeu como também de ter qualquer proveito de qualquer parte de seu corpo. Esta Mitsvá recai a qualquer judeu independente de seu nível espiritual, ou comportamento religioso. Já que existe a proibição de mutilar o corpo, fazemos o possível e o impossível para que não seja feito no corpo nenhum tipo de autópsia. É proibido dar permissão aos médicos realizar qualquer incisão ou retaliação no corpo de um judeu, mesmo se este deu licença por escrito em vida, ou se vendeu seu corpo ou parte do mesmo, pois a pessoa não tem posse de seu corpo já que este pertence a seu Criador, que lhe emprestou seu corpo por tempo determinado para poder com ele cumprir a vontade Divina expressa em Sua Torá e Mitsvot. Da mesma forma que ninguém tem direito de causar qualquer dano a seu corpo em vida, muito menos não pode deixar mutilá-lo após a morte, quando com certeza este corpo já não lhe pertence. Ademais, após a morte a alma já se encontra no mundo da verdade e com certeza não concorda com aquela permissão proibida feita em vida.

2. Num caso que uma autópsia pode salvar uma vida eminente, como por ex. se duas pessoas tem a mesma doença e um deles faleceu e através da autópsia poderiam encontrar a cura para o vivo, sob certas circunstâncias pode ser feita a autópsia, porém deve-se consultar um rabino competente para saber de que forma faze-lo. De qualquer forma todo e qualquer tecido retirado nesta ou em qualquer autópsia, bem como o sangue retirado, deve ser enterrado com o corpo.

3. [Este texto, dentro dos colchetes sobre cremação, é de autoria da Chevra Kadisha: É proibido cremar um corpo, mesmo quando o falecido assim o determinou previamente. O sepultamento precisa ser realizado na terra, de acordo com o ensinamento bíblico: “porquanto tu és pó, e ao pó hás de retornar (Bereshit 3,19). Se houver cremação (o que é extremamente prejudicial à alma do falecido), tanto se as cinzas forem enterradas na terra, como conservadas em uma urna – os cemitérios judaicos, como norma/princípios- não enterram urnas crematórias! – sobre a terra ou forem espalhadas sobre o mar, a família nnao deverá observar o período de shivá (sete dias de luto)].

4. Quando o morto é transportado para outro país e se faz o embalsamento, é proibido retirar qualquer tecido ou órgão do corpo, nem mesmo uma gota de sangue, porém neste caso pode se injetar certos líquidos e envolver o corpo superficialmente com certos produtos, porém mexendo o mínimo possível com o corpo. Se por acaso durante o processo saiu sangue, deve se limpá-lo com um pedaço de tecido e ser enterrado junto com o corpo. De qualquer forma deve se consultar um rabino para saber como proceder neste caso.

5. A doação de órgãos, além de ser considerada uma mutilação do corpo, o que poderia ser liberado em certas circunstâncias para salvar vidas em eminente perigo, pode acarretar também na proibição de homicídio, que é uma das três falhas que não é liberada nem para salvar uma vida. No entanto, mesmo que porventura isto foi feito, não impede o judeu de ser enterrado num cemitério judaico, sendo o dever dos parentes ou de qualquer pessoa que tem este poder de providenciar este enterro. [O texto a seguir nestes colchetes é de autoria da Chevra Kadisha e complementa este delicado assunto: A doação de órgãos intervivos é permitida pelo judaísmo, desde que, após o transplante, o doador continue com a possibilidade de viver sem aquele órgão. Já a doação de órgãos após a morte não é permitida pelo seguinte motivo: como a definição de morte pelo judaísmo compreende a parada cerebral e a parada cardíaca (ambas), transplantes de órgãos nesta condição não são possíveis pois, na medicina, é justamente entre a parada cerebral e a cardíaca que órgãos podem ser retirados para transplante em outra pessoa... A doação, pura e simples, do corpo à ciência é proibida, mesmo sendo esta uma determinação prévia do falecido. Neste caso, cabe a família não dar ouvidos ao falecido e enterra-lo como prescreve a Lei Judaica.]

 

 

 
   
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