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"1.
Aquele que perdeu um parente próximo tem a obrigação
de fazer a Keriá (rasgar sua roupa). Esta consiste em uma obrigação
de ordem rabínica muito rigorosa. O prazo da keriá a princípio
é desde o falecimento até cobrir o corpo com terra. No entanto,
entre os Sefaradim, muitos costumam fazer a keriá somente ao voltar
para casa após o enterro. O costume entre os ashkenazim, é
fazer a keriá antes de levar o corpo de casa, ou do último
local antes de ser levado para o enterro. Antes de fazer a keriá
deve recitar a berachá: “Baruch Atá A-do-nai
E-lo-hênu Melech haolam Dayan haemet” – “Bendito
és Tu, Ó Senhor nosso D’us, Rei do Universo, o juiz
verdadeiro”.
2. Em Shabat e Yom Tov é proibido fazer a keriá. Em chol
hamoed, só pode fazer a keriá o(a) Filho(a) do(a) falecido(a).
Os demais enlutados fazem a keriá após o último dia
de Yom Tov. No entanto, a brachá de “dayan emet” deve
ser recitada por todos na hora da saída do enterro, mesmo aqueles
que não irão fazer a keriá.
3. O enlutado que não fez a keriá antes do enterro, deve
fazê-la durante os sete dias de Shivá. No entanto, após
o terceiro dia de luto, não se recita a berachá acima completa,
recitando apenas sem o nome de D’us da seguinte forma: “Baruch
Dayan Haemet”. Caso tenha passado o período da shivá
e não foi feita a keriá, no caso que ele poderia ter feito,
esta não é mais feita. Isto trata-se apenas de outros parentes
que não seja o pai ou a mãe. Sobre os pais, o enlutado que
não fez a keriá durante a shivá, tem a obrigação
de fazê-lo na primeira oportunidade, sem limite de prazo.
4. A keriá deve ser feita de pé, sem se apoiar em nada,
salvo em caso de doença. Caso a keriá foi feita sentado,
esta deve ser repetida. O próprio enlutado deve rasgar suas roupas
se possível. O costume é que alguém inicia com um
corte com faca ou tesoura e o enlutado termina rasgando com as próprias
mãos, sem o uso de utensílios. Porém sobre outros
parentes, fora o pai ou mãe, pode se quiser fazer a keriá
com um utensílio. O corte deve ser feito na vertical e não
na horizontal, acompanhando o comprimento da roupa, a partir da borda,
de forma a separar o corte em dois.
5. Sobre o pai ou mãe, a keriá deve ser feita no lado esquerdo
superior da roupa, sendo que devem ser cortadas todas as roupas até
revelar o coração (paletó, camisa, malha, etc.),
porém não há necessidade de cortar o sobretudo e
a camiseta de baixo (usada para proteger do suor) nem o talit catan (tsitsit).
Sobre os demais parentes, deve se cortar do lado direito superior, bastando
apenas a roupa superior. O tamanho do corte é de no mínimo
8 cm, sendo que em demais parentes, fora pai e mãe, não
se deve acrescentar muito à esta medida. A keriá deve ser
feita no lado da frente da roupa, caso esta foi feita no lado de trás
ou inferior, não foi válida devendo ser repetida no local
certo.
6. Se dois parentes faleceram ao mesmo tempo, ou a notícia do falecimento
de dois parentes chegou ao mesmo tempo, basta um único corte para
os dois. Isto é válido mesmo para quem perdeu ambos os pais
ao mesmo tempo. No entanto, se um dos parentes for o pai ou a mãe,
e o outro se tratar dos demais enumerados acima, deve ser feito um corte
separada para o pai ou mãe (no lado esquerdo), e outro para os
demais parentes (no lado direito).
7. O enlutado deve vestir a roupa rasgada de preferência até
o final da Shivá. No caso de muita necessidade pode trocar a roupa
durante a Shivá, porém se o luto for pelo pai ou mãe,
esta roupa trocada deve ser também rasgada conforme as leis acima.
8. Durante o Shabat, deve se trocar de roupa, não podendo usar
as roupas rasgadas, porém estas devem ser trocadas não muito
antes da entrada do Shabat, e logo após o Shabat, o enlutado deverá
vestir novamente as roupas rasgadas.
9. Logo após levantar da shivá, estas roupas podem ser trocadas.
10. A roupa que foi rasgada pode ser costurada somente após trinta
dias do luto. Porém no caso do falecimento de pai e mãe,
as roupas rasgadas jamais podem ser costuradas. No entanto, a roupa pode
ser costurada de forma irregular após a shivá, no caso de
outros parentes, ou após trinta dias, pelo pai ou mãe, no
entanto deve-se evitar fazê-lo.
A Keriá em crianças
11. Uma criança, ou seja, meninos abaixo de 13 anos e meninas abaixo
de 12 anos, não tem a obrigação de rasgar as roupas
em sinal de luto. Porém existem idéias que se eles já
têm idade de entender o luto, devem fazer a Keriá se estiverem
presentes na hora do enterro ou do hesped, discurso fúnebre. Caso
a criança não tem idade de entender o luto, rasga-se a roupa
dele só um pouco para despertar a dor do luto nos demais parentes.
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