O Enlutado e o Pranteado

 
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  Por Maurice Lamm
 

Quem Está Enlutado?

A Lei Judaica considera formalmente o enlutado como sendo aquele que perdeu qualquer um dos sete parentes próximos relacionados em Vayicrá (21:1-3): pai, mãe, esposa (ou marido), filho, filha, (casados ou solteiros), irmão e irmã (ou meio-irmão e meia-irmã). A Torá originalmente enumerou estes relacionamentos com respeito à impureza ritual do cohen ou sacerdote. O sacerdote que normalmente não tinha contato com os mortos tinha, no entanto, permissão de impurificar-se para enterrar estes parentes. A Tradição Oral considerava que esses relacionamentos se aplicam também às leis do luto.

1 – Pais adotados. Não há exigência de enlutar-se por pais, irmãos ou irmãs adotivos, ou filhos adotivos. Mas embora não haja obrigação legal de luto, há o "luto em simpatia", ou seja, abstenção de festejos e atividades semelhantes a fim de demonstrar tristeza.

2 – Menores de idade não têm obrigação de observar as leis de luto. Assim, um menino até os treze anos e uma menina até os doze não precisa "sentar" shivá, nem seguir os outros costumes. No entanto, suas roupas devem ser rasgadas, e deveriam ser encorajados a restringir de alguma forma suas atividades diárias. Este procedimento deve ser seguido especialmente no caso de crianças mais amadurecidas, embora ainda sejam menores.

Noiva e Noivo

1 – Durante os primeiros sete dias completos após o casamento, noiva e noivo ainda não estão obrigados a observarem as leis do luto, mesmo por um dos pais, porém eles comparecem ao serviço de funeral. No entanto, logo após estes sete dias, eles devem começar a observância de shivá e sheloshim. A lei distingue entre um caso no qual a morte ocorreu antes do início de Shevá Berachot (sete dias de festejos), e um caso onde a morte ocorreu no meio dessa semana. No primeiro caso, a noiva ou noivo começam o período completo de shivá e sheloshim imediatamente depois que termina a semana de comemorações. Neste caso, ele ou ela se juntam ao restante da família que está observando shivá e termina a observância de shivá junto com eles. Uma viúva e um viúvo têm um período formal de comemorações de três dias, em vez de sete, após o casamento.

2 – Se um feriado, que normalmente anula o período inteiro de shivá, ocorrer durante a semana de festejos que é co-extensiva com shivá, os noivos devem mesmo assim, cumprir shivá depois do feriado. Assim, se o casamento foi na noite do sábado e a morte do parente ocorreu no domingo, o feriado que cai naquela semana anula o período de shivá apenas para aqueles que observaram o período de luto. Porém os noivos, como não foram obrigados, e não cumpriram formalmente o luto, devem observar a shivá completa após a conclusão do feriado.

3 – Os noivos não rasgam a roupa até depois de Sheva Berachot. No entanto, eles recitam a bênção”Dayan haEmet” ("O Verdadeiro Juiz") com os outros enlutados no serviço de funeral, pois esta é uma expressão de dor imediata e espontânea, e não pode ser retardada de propósito.

4 – Durante sheva berachot eles, tecnicamente, não são considerados enlutados. Pela lei, eles não precisam ser visitados e consolados como se faz com outros que observam shivá.

5 – Os noivos não precisam acompanhar um pai falecido ao cemitério, mas mesmo assim, devem seguir o carro funerário da casa ou da funerária durante vários quarteirões, de modo a prestar homenagem ao pai.

6 – O noivo é obrigado a colocar tefilin mesmo no dia após a morte, o que não é obrigatório para os outros enlutados, pois ele é considerado como estando em período de festas e não de luto.

7 – No caso da morte de um pai da noiva ou do noivo antes da cerimônia do casamento, ou mesmo após a cerimônia, mas antes da consumação do casamento, deve-se consultar uma autoridade competente.

Todos esses casos acima citados se aplicam aos noivos durante seu período formal de sete dias, sheva berachot, quando reservaram esses dias exclusivamente um para o outro. Se, no entanto, eles retornaram ao trabalho ou escola antes da morte, mas durante Sheva Berachot, estão obrigados a ficar de luto da maneira usual.

Parceiro Divorciado

Um parceiro divorciado não precisa observar qualquer lei de luto, e não precisa comparecer ao funeral. Se um dos parceiros pensou em divórcio, mas não tomou ação legal, está obrigado a se enlutar. Se ambos concordaram em princípio com o divórcio, e definitivamente estão determinados a ir em frente com isso, embora nenhuma ação legal tenha tido início, não há exigência de luto.

Convertidos ao Judaísmo


Não há obrigação para o convertido ao Judaísmo de se enlutar por seus pais não-judeus da maneira prescrita pela Lei Judaica. Embora se espere que o convertido demonstre respeito pelos seus pais naturais, ele é, mesmo assim, considerado afastado deles religiosamente. A dor que o convertido expressa embora não tecnicamente exigida pela Lei Judaica, deveria possuir um caráter marcantemente judaico. Portanto:

1 – O convertido pode recitar cadish se assim o desejar. É preferível, no entanto, como o falecido não era judeu, que ele recite um Salmo, ou estude uma porção da Torá em honra do falecido, como é costume em yahrtzeits. A decisão de adotar um modo ou outro cabe ao enlutado.

2 – Da mesma forma, os procedimentos de shivá não devem, de preferência, serem observados como no luto completo por um pai judeu. A observância total pode indicar aos amigos, não intimamente ligados com a família, que o pai era judeu. Isso pode causar o surgimento de dificuldades. Por exemplo, poderia encorajar o casamento do convertido com um cohen que não suspeita disso, e estaria induzindo a uma união que não é permitida.

O judeu convertido não deve sentir que suas emoções de dor devam ser restringidas por causa da diferença religiosa. É apenas a observância religiosa que está em causa. De fato, aqueles enlutados que são convertidos deveriam receber uma atenção especial durante esse período.

Quais Parentes São Pranteados?

Uma vida com duração superior a 30 dias estabelece o ser humano como uma pessoa viável. Se uma criança morre antes desse tempo, é considerada como não tendo vivido de todo, e nenhuma prática de luto é observada, embora a criança tenha sido normal, mas morreu acidentalmente.

Qualquer ser humano que tenha vivido além desse período mínimo deve ser pranteado. Existem, no entanto, várias exceções.

Apóstatas

Um desertor da fé, que censura abertamente o Judaísmo, e adota outra religião sem compulsão, não pode ser enterrado num cemitério judaico nem se deve adotar o luto por ele. Para todos os efeitos e propósitos, sua deserção é aceita como separação verdadeira da fé e da comunidade, e portanto, não é honrado pela comunidade. Permitir o enterro ou qualquer outra observância religiosa para um apóstata deixaria a porta aberta encorajando a deserção de outros. Saber que todos os privilégios e honras do povo judeu não serão conferidos ao apóstata serve como um freio àqueles que consideram enveredar por esse caminho.

Pecadores arrogantes

Aqueles que publicamente, propositadamente e com arrogância, desonram os caminhos de Israel, sua fé e práticas, suas leis e tradições, mas não desertam formalmente do Judaísmo abraçando outra fé, têm garantidos os direitos de taharat (purificação) e o uso de mortalhas. Também são enterrados, embora numa parte obscura do cemitério judaico. No entanto, não há luto, como rasgar a roupa, aninut ou shivá. A comunidade judaica deve perdoar até certo ponto; além disso deve salvaguardar sua própria existência. Confere tal tratamento ao pecador falecido na esperança de impedir que outros sigam o seu exemplo.

Pecadores não intencionais

Aqueles que violam as leis e tradições de Israel por necessidade social, ou como resultado da ignorância sobre os detalhes da lei, não são considerados na categoria de pecadores arrogantes. Estas pessoas devem receber a medida completa de dignidade conferida a todos os judeus falecidos. Devem ser pranteados na maneira prescrita para todos os outros que morreram.

Mortos Cremados

Aqueles que escolhem não ser enterrados da maneira judaica não se deve guardar luto por eles. Suas cinzas não devem ser enterradas num cemitério judaico. Leia sobre cremação.

Criminosos executados

Aqueles que são executados pelo governo por razões que, sob a Lei Judaica, teriam trazido sobre eles uma sentença capital (tais como assassinos), não devem ser pranteados. Se o crime não teria merecido pena capital sob a Lei Judaica, o criminoso deve ser pranteado e lhe são conferidos todos os direitos de um funeral completo. Este é um problema incomum, e os detalhes de cada caso individual exigem consulta a uma autoridade rabínica.

Suicidas

Aquele que foi obviamente um suicida intencional não recebe eulogia nem luto, porém certas leis devem ser observadas. Existem, no entanto, numerosas qualificações sobre quem é legalmente considerado suicida intencional.

Filhos de casamentos mistos


O filho de uma mãe judia é considerado judeu, mesmo que o pai seja gentio. Portanto, esta pessoa deve ser pranteada como sendo um completo judeu e, por sua vez, está obrigado a ficar de luto por outros parentes. Compreensivelmente, exige-se dele que fique de luto pelo pai gentio apenas se o pai se converteu antes da concepção do filho.

Filhos nascidos fora do casamento

Se a mãe é judia, o filho é considerado judeu no que diz respeito a todas as leis do luto, como foi declarado acima.

Instruções para dispensar o luto


No caso de um pedido explícito feito pelo falecido de não ser pranteado pela observância de shivá, é questionável se a vontade do falecido deve ser cumprida. Depende muito do motivo do pedido. Se a intenção foi aliviar o fardo dos sobreviventes, permitir-lhes que fossem trabalhar, ou poupar à família dos inconvenientes da observância, então podemos desconsiderar o pedido e insistir em prestar homenagens ao falecido.

Se, no entanto, o motivo do pedido foi a violação intencional da tradição, devemos julgar se foi ou não feito por ignorância dos valores judaicos e seu verdadeiro significado. Se o motivo para o pedido foi baseado em ignorância, devemos certamente observar as leis de luto. Se foi uma negação voluntária dos valores judaicos, porém, a tradição judaica mandará obedecer à sua vontade, e não o honrará através da shivá.

 

 

 
   
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