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Quem
Está Enlutado?
A Lei Judaica considera formalmente o enlutado como sendo aquele que perdeu
qualquer um dos sete parentes próximos relacionados em Vayicrá
(21:1-3): pai, mãe, esposa (ou marido), filho, filha, (casados
ou solteiros), irmão e irmã (ou meio-irmão e meia-irmã).
A Torá originalmente enumerou estes relacionamentos com respeito
à impureza ritual do cohen ou sacerdote. O sacerdote que normalmente
não tinha contato com os mortos tinha, no entanto, permissão
de impurificar-se para enterrar estes parentes. A Tradição
Oral considerava que esses relacionamentos se aplicam também às
leis do luto.
1 – Pais adotados. Não há exigência de enlutar-se
por pais, irmãos ou irmãs adotivos, ou filhos adotivos.
Mas embora não haja obrigação legal de luto, há
o "luto em simpatia", ou seja, abstenção de festejos
e atividades semelhantes a fim de demonstrar tristeza.
2 – Menores de idade não têm obrigação
de observar as leis de luto. Assim, um menino até os treze anos
e uma menina até os doze não precisa "sentar"
shivá, nem seguir os outros costumes. No entanto, suas roupas devem
ser rasgadas, e deveriam ser encorajados a restringir de alguma forma
suas atividades diárias. Este procedimento deve ser seguido especialmente
no caso de crianças mais amadurecidas, embora ainda sejam menores.
Noiva e Noivo
1 – Durante os primeiros sete dias completos após o casamento,
noiva e noivo ainda não estão obrigados a observarem as
leis do luto, mesmo por um dos pais, porém eles comparecem ao serviço
de funeral. No entanto, logo após estes sete dias, eles devem começar
a observância de shivá e sheloshim. A lei distingue entre
um caso no qual a morte ocorreu antes do início de Shevá
Berachot (sete dias de festejos), e um caso onde a morte ocorreu no meio
dessa semana. No primeiro caso, a noiva ou noivo começam o período
completo de shivá e sheloshim imediatamente depois que termina
a semana de comemorações. Neste caso, ele ou ela se juntam
ao restante da família que está observando shivá
e termina a observância de shivá junto com eles. Uma viúva
e um viúvo têm um período formal de comemorações
de três dias, em vez de sete, após o casamento.
2 – Se um feriado, que normalmente anula o período inteiro
de shivá, ocorrer durante a semana de festejos que é co-extensiva
com shivá, os noivos devem mesmo assim, cumprir shivá depois
do feriado. Assim, se o casamento foi na noite do sábado e a morte
do parente ocorreu no domingo, o feriado que cai naquela semana anula
o período de shivá apenas para aqueles que observaram o
período de luto. Porém os noivos, como não foram
obrigados, e não cumpriram formalmente o luto, devem observar a
shivá completa após a conclusão do feriado.
3 – Os noivos não rasgam a roupa até depois de Sheva
Berachot. No entanto, eles recitam a bênção”Dayan
haEmet” ("O Verdadeiro Juiz") com os outros enlutados
no serviço de funeral, pois esta é uma expressão
de dor imediata e espontânea, e não pode ser retardada de
propósito.
4 – Durante sheva berachot eles, tecnicamente, não são
considerados enlutados. Pela lei, eles não precisam ser visitados
e consolados como se faz com outros que observam shivá.
5 – Os noivos não precisam acompanhar um pai falecido ao
cemitério, mas mesmo assim, devem seguir o carro funerário
da casa ou da funerária durante vários quarteirões,
de modo a prestar homenagem ao pai.
6 – O noivo é obrigado a colocar tefilin mesmo no dia após
a morte, o que não é obrigatório para os outros enlutados,
pois ele é considerado como estando em período de festas
e não de luto.
7 – No caso da morte de um pai da noiva ou do noivo antes da cerimônia
do casamento, ou mesmo após a cerimônia, mas antes da consumação
do casamento, deve-se consultar uma autoridade competente.
Todos esses casos acima citados se aplicam aos noivos durante seu período
formal de sete dias, sheva berachot, quando reservaram esses dias exclusivamente
um para o outro. Se, no entanto, eles retornaram ao trabalho ou escola
antes da morte, mas durante Sheva Berachot, estão obrigados a ficar
de luto da maneira usual.
Parceiro Divorciado
Um parceiro divorciado não precisa observar qualquer lei de luto,
e não precisa comparecer ao funeral. Se um dos parceiros pensou
em divórcio, mas não tomou ação legal, está
obrigado a se enlutar. Se ambos concordaram em princípio com o
divórcio, e definitivamente estão determinados a ir em frente
com isso, embora nenhuma ação legal tenha tido início,
não há exigência de luto.
Convertidos ao Judaísmo
Não há obrigação para o convertido ao Judaísmo
de se enlutar por seus pais não-judeus da maneira prescrita pela
Lei Judaica. Embora se espere que o convertido demonstre respeito pelos
seus pais naturais, ele é, mesmo assim, considerado afastado deles
religiosamente. A dor que o convertido expressa embora não tecnicamente
exigida pela Lei Judaica, deveria possuir um caráter marcantemente
judaico. Portanto:
1 – O convertido pode recitar cadish se assim o desejar. É
preferível, no entanto, como o falecido não era judeu, que
ele recite um Salmo, ou estude uma porção da Torá
em honra do falecido, como é costume em yahrtzeits. A decisão
de adotar um modo ou outro cabe ao enlutado.
2 – Da mesma forma, os procedimentos de shivá não
devem, de preferência, serem observados como no luto completo por
um pai judeu. A observância total pode indicar aos amigos, não
intimamente ligados com a família, que o pai era judeu. Isso pode
causar o surgimento de dificuldades. Por exemplo, poderia encorajar o
casamento do convertido com um cohen que não suspeita disso, e
estaria induzindo a uma união que não é permitida.
O judeu convertido não deve sentir que suas emoções
de dor devam ser restringidas por causa da diferença religiosa.
É apenas a observância religiosa que está em causa.
De fato, aqueles enlutados que são convertidos deveriam receber
uma atenção especial durante esse período.
Quais Parentes São Pranteados?
Uma vida com duração superior a 30 dias estabelece o ser
humano como uma pessoa viável. Se uma criança morre antes
desse tempo, é considerada como não tendo vivido de todo,
e nenhuma prática de luto é observada, embora a criança
tenha sido normal, mas morreu acidentalmente.
Qualquer ser humano que tenha vivido além desse período
mínimo deve ser pranteado. Existem, no entanto, várias exceções.
Apóstatas
Um desertor da fé, que censura abertamente o Judaísmo, e
adota outra religião sem compulsão, não pode ser
enterrado num cemitério judaico nem se deve adotar o luto por ele.
Para todos os efeitos e propósitos, sua deserção
é aceita como separação verdadeira da fé e
da comunidade, e portanto, não é honrado pela comunidade.
Permitir o enterro ou qualquer outra observância religiosa para
um apóstata deixaria a porta aberta encorajando a deserção
de outros. Saber que todos os privilégios e honras do povo judeu
não serão conferidos ao apóstata serve como um freio
àqueles que consideram enveredar por esse caminho.
Pecadores arrogantes
Aqueles que publicamente, propositadamente e com arrogância, desonram
os caminhos de Israel, sua fé e práticas, suas leis e tradições,
mas não desertam formalmente do Judaísmo abraçando
outra fé, têm garantidos os direitos de taharat (purificação)
e o uso de mortalhas. Também são enterrados, embora numa
parte obscura do cemitério judaico. No entanto, não há
luto, como rasgar a roupa, aninut ou shivá. A comunidade judaica
deve perdoar até certo ponto; além disso deve salvaguardar
sua própria existência. Confere tal tratamento ao pecador
falecido na esperança de impedir que outros sigam o seu exemplo.
Pecadores não intencionais
Aqueles que violam as leis e tradições de Israel por necessidade
social, ou como resultado da ignorância sobre os detalhes da lei,
não são considerados na categoria de pecadores arrogantes.
Estas pessoas devem receber a medida completa de dignidade conferida a
todos os judeus falecidos. Devem ser pranteados na maneira prescrita para
todos os outros que morreram.
Mortos Cremados
Aqueles que escolhem não ser enterrados da maneira judaica não
se deve guardar luto por eles. Suas cinzas não devem ser enterradas
num cemitério judaico. Leia sobre cremação.
Criminosos executados
Aqueles que são executados pelo governo por razões que,
sob a Lei Judaica, teriam trazido sobre eles uma sentença capital
(tais como assassinos), não devem ser pranteados. Se o crime não
teria merecido pena capital sob a Lei Judaica, o criminoso deve ser pranteado
e lhe são conferidos todos os direitos de um funeral completo.
Este é um problema incomum, e os detalhes de cada caso individual
exigem consulta a uma autoridade rabínica.
Suicidas
Aquele que foi obviamente um suicida intencional não recebe eulogia
nem luto, porém certas leis devem ser observadas. Existem, no entanto,
numerosas qualificações sobre quem é legalmente considerado
suicida intencional.
Filhos de casamentos mistos
O filho de uma mãe judia é considerado judeu, mesmo que
o pai seja gentio. Portanto, esta pessoa deve ser pranteada como sendo
um completo judeu e, por sua vez, está obrigado a ficar de luto
por outros parentes. Compreensivelmente, exige-se dele que fique de luto
pelo pai gentio apenas se o pai se converteu antes da concepção
do filho.
Filhos nascidos fora do casamento
Se a mãe é judia, o filho é considerado judeu no
que diz respeito a todas as leis do luto, como foi declarado acima.
Instruções para dispensar o luto
No caso de um pedido explícito feito pelo falecido de não
ser pranteado pela observância de shivá, é questionável
se a vontade do falecido deve ser cumprida. Depende muito do motivo do
pedido. Se a intenção foi aliviar o fardo dos sobreviventes,
permitir-lhes que fossem trabalhar, ou poupar à família
dos inconvenientes da observância, então podemos desconsiderar
o pedido e insistir em prestar homenagens ao falecido.
Se, no entanto, o motivo do pedido foi a violação intencional
da tradição, devemos julgar se foi ou não feito por
ignorância dos valores judaicos e seu verdadeiro significado. Se
o motivo para o pedido foi baseado em ignorância, devemos certamente
observar as leis de luto. Se foi uma negação voluntária
dos valores judaicos, porém, a tradição judaica mandará
obedecer à sua vontade, e não o honrará através
da shivá.
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